A 3ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo regulamentou o direito de convivência entre uma avó e seu neto, limitando a frequência das visitas para proteger o bem-estar psicológico da criança. A decisão determina que a convivência deve ocorrer de maneira harmoniosa e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos pais, após um laudo pericial indicar o risco de abuso psicológico caso a visitação fosse feita sem alinhamento com a rotina familiar.
O processo foi movido pela avó, que alegou restrições de contato impostas pelos pais da criança, levando-a a buscar a regulamentação das visitas para fortalecer os laços familiares. O Ministério Público acompanhou o caso, recomendando cautela na concessão da tutela e a realização de perícia psicológica para avaliar o impacto dessa convivência no desenvolvimento da criança.
O laudo, que envolveu entrevistas com os pais, a avó e o menor, apontou que, se a avó buscasse impor sua presença de maneira contrária aos valores familiares, poderia haver efeitos psicológicos negativos. Com base nisso, o juiz estabeleceu um regime de visitas restrito em frequência e duração, equilibrando o direito de convivência da avó com o poder familiar dos pais.
Conforme a sentença, a avó poderá visitar o neto uma vez por mês, aos domingos, das 16h às 18h, sendo as visitas realizadas na residência dos pais ou em espaços públicos, acompanhadas por um dos genitores. A decisão também permite à avó participar de eventos escolares e do aniversário do neto, desde que com a concordância dos pais. Se a convivência se mostrar positiva, os pais poderão ampliar as visitas.
Com informações Direito News