A Justiça Federal de Limeira, no interior de São Paulo, indeferiu um pedido de nulidade de citação eletrônica realizada via WhatsApp. Para confirmar a validade do ato, a decisão destacou o ícone azul do aplicativo, que comprova a leitura da mensagem e valida a citação.
O pedido foi apresentado em um processo de cumprimento de sentença, no qual a mulher é executada pela Caixa Econômica Federal. Ela argumentou que, na fase de conhecimento do processo — momento em que se instruem os autos para a sentença —, não foi identificada a mensagem recebida através do aplicativo.
A executada alegou que, para a citação ser válida, seria necessário que o oficial de Justiça confirmasse sua identidade com uma foto ou por escrito, por meio de uma resposta à mensagem de citação.