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Gerente em Cargo de Confiança Não Terá Direito a Hora Extra

Publicada em 19/09/2024 às 10:04h |  

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Gerente em Cargo de Confiança Não Terá Direito a Hora Extra
Foto ilustrativa reproduzida da internet  (Foto: )


Uma ex-gerente de filial do banco BV não teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, feriados, intervalo intrajornada e outras verbas trabalhistas. A decisão, emitida pela juíza do Trabalho Marcylenna Tinoco de Oliveira, da 3ª Vara de Osasco/SP, concluiu que a ex-funcionária ocupava um cargo de gestão, o que a exclui da obrigatoriedade de controle de jornada, conforme o artigo 62, II, da CLT.

Na ação, a reclamante argumentou que, apesar de exercer funções de gerente, deveria receber horas extras por trabalhar em sobrejornada e por não ter usufruído de intervalos adequados. 

A defesa do banco, no entanto, sustentou que a ex-funcionária ocupava um cargo de confiança, isento das regras de controle de jornada.

Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que, para que o empregado seja dispensado do controle de jornada, é essencial que ele exerça um cargo de gestão com poderes diferenciados dentro da empresa.

 

Com informações DireitoNews




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