Uma ex-gerente de filial do banco BV não teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, feriados, intervalo intrajornada e outras verbas trabalhistas. A decisão, emitida pela juíza do Trabalho Marcylenna Tinoco de Oliveira, da 3ª Vara de Osasco/SP, concluiu que a ex-funcionária ocupava um cargo de gestão, o que a exclui da obrigatoriedade de controle de jornada, conforme o artigo 62, II, da CLT.
Na ação, a reclamante argumentou que, apesar de exercer funções de gerente, deveria receber horas extras por trabalhar em sobrejornada e por não ter usufruído de intervalos adequados.
A defesa do banco, no entanto, sustentou que a ex-funcionária ocupava um cargo de confiança, isento das regras de controle de jornada.
Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que, para que o empregado seja dispensado do controle de jornada, é essencial que ele exerça um cargo de gestão com poderes diferenciados dentro da empresa.
Com informações DireitoNews