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STF decide que Acordo de Não Persecução Penal se aplica a processos em andamento

Publicada em 19/09/2024 às 09:44h |  

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STF decide que Acordo de Não Persecução Penal se aplica a processos em andamento
Foto reproduzida da internet  (Foto: )


O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (18), os limites para a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão permite que o acordo seja solicitado em processos em andamento, mesmo que o réu não tenha confessado o crime antes da vigência da lei, em 2019, desde que o caso não tenha transitado em julgado.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a lei exige a confissão do réu e que o pedido de acordo deve ser feito antes do oferecimento da denúncia, mas sua posição foi derrotada. O plenário também decidiu que o Ministério Público deve se manifestar, quando provocado ou a pedido da defesa, sobre a possibilidade de firmar o acordo nos casos em andamento.

No último dia 8, o STF já havia formado maioria para permitir a aplicação retroativa do ANPP a processos anteriores a 2019, contrariando a opinião de ministros como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux, que defendiam a retroatividade apenas para casos sem condenação.

O ANPP, criado pela Lei 13.964 de 2019, no âmbito do Pacote Anticrime, permite que acusados de crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos, confessem o delito em troca de medidas alternativas à prisão.

A tese do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu, determinando que o Ministério Público avalie os requisitos do ANPP e permita sua aplicação em processos em andamento desde que não haja trânsito em julgado, mesmo sem confissão prévia.

O Ministério Público deve se manifestar nos casos aplicáveis ao ANPP, quando provocado pela defesa ou juiz. Para investigações iniciadas após o julgamento, o ANPP deve ser oferecido antes do recebimento da denúncia, salvo exceções.

O ministro André Mendonça destacou o impacto a longo prazo da decisão, que poderá transformar a justiça penal ao prevenir delitos sem recorrer diretamente à prisão. O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicando que 1.695.455 processos serão afetados pela decisão, com 1.574.000 deles na primeira instância. Barroso ressaltou que, se 30% dos acordos forem firmados, cerca de 510.000 pessoas poderão evitar o ingresso no sistema prisional.

Com informações Jurisnew




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