"O juiz não pode presumir a veracidade das provas digitais. É essencial que todas as fases do processo garantam a integridade dos elementos extraídos, assegurando seu devido registro."
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus, declarando a inadmissibilidade de prints de celular utilizados como prova para condenar um homem por tráfico de drogas. A extração dos dados foi realizada, a princípio, com autorização judicial. Os policiais acessaram o aplicativo WhatsApp no celular do acusado e fizeram capturas de tela, que indicariam diálogos relacionados à prática de tráfico de drogas.
No entanto, a defesa apontou a fragilidade desses elementos, destacando a facilidade com que poderiam ser manipulados ou adulterados.
As instâncias de origem rejeitaram essa argumentação, mas o advogado persistiu. No STJ, o relator identificou violação à cadeia de custódia das provas e afirmou:
'É inevitável concluir que, neste caso, não foram adotados procedimentos capazes de assegurar a idoneidade e a integridade dos elementos obtidos pela extração dos dados do celular do acusado', reconhecendo, em seguida, o prejuízo e a ineficácia das provas.
Esse julgado traz um importante ensinamento: é indispensável que se adotem procedimentos adequados para garantir a integridade e a confiabilidade das provas digitais.
Além disso, devemos estar atentos a detalhes que, se abordados de forma estratégica, podem ser considerados nulidades relevantes.