Por ter sido exposta a um ambiente de assédio, uma auxiliar administrativa receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A 5ª turma do TRT da 5ª região determinou a condenação após constatar que o sócio da empresa frequentemente convidava a empregada para sair e fazia comentários inapropriados, como "uma mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" e "quando uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar".
De acordo com os autos, o ambiente de trabalho das funcionárias de uma distribuidora de alimentos era marcado por assédio constante. O empregador fazia convites para sair, questionava sobre motéis próximos para "relaxar" e realizava "brincadeiras" de teor homofóbico e invasivo.
A funcionária relatou que era alvo do assédio do sócio da empresa, que a chamava insistentemente para sair e fazia comentários inadequados em seu local de trabalho. Entre as falas do sócio, ele mencionava que "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" e que "quando uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar".
Além disso, ele tocava a cabeça, cintura e costas das funcionárias. Como a auxiliar não cedeu às investidas do patrão, começou a ser alvo de perseguições e punições. Em resposta à conduta abusiva, a auxiliar entrou com uma ação trabalhista requerendo indenização.
As acusações de assédio foram corroboradas por testemunhas. Uma delas afirmou ter presenciado o dono da empresa tocando os ombros e a nuca da funcionária. Em uma ocasião, quando a auxiliar comentou que havia almoçado camarão, o sócio respondeu dizendo que "mulher que come camarão é puta".
A testemunha também relatou ter visto a funcionária sair chorando, além de outra colega se esconder para evitar contato com o sócio durante o expediente. Outra testemunha relatou que também foi convidada para sair e questionada se conhecia algum motel nas proximidades para "relaxar".
O juiz de primeira instância considerou que os depoimentos demonstravam claramente o comportamento inadequado do empregador, que abordava as funcionárias com "brincadeiras" de teor sexual e contato físico inapropriado. Dessa forma, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil em danos morais.
A empresa apelou da decisão, buscando anular ou reduzir o valor da indenização.
Contudo, a desembargadora Tânia Magnani, relatora do caso, ressaltou que as testemunhas confirmaram os fatos, comprovando que a funcionária era submetida repetidamente a situações humilhantes e constrangedoras.
Com informações: Migalhas