O Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou a empresa PagSeguro por falhas em seu sistema de segurança, que resultaram em fraudes na emissão de boletos bancários. Em três processos distintos, a empresa foi condenada por não implementar medidas adequadas para impedir a criação de contas fraudulentas, facilitando, assim, a ocorrência de golpes.
Em uma das sentenças, a 3ª Vara Cível de São Paulo determinou que a PagSeguro reembolsasse uma instituição financeira no valor de R$ 5.113,53, quantia paga a uma cliente como indenização pelos danos decorrentes de um boleto fraudulento gerado pelo sistema da empresa. O magistrado concluiu que a responsabilidade pelos prejuízos recai sobre a empresa de pagamentos, que, ao permitir a emissão de boletos sem o controle necessário, contribuiu para a prática fraudulenta.
Outro caso, analisado pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, envolveu um recurso de um banco que alegava ter sido lesado por fraude semelhante. O Tribunal acolheu o recurso, reconhecendo que a flexibilização dos critérios de cadastro na plataforma da PagSeguro, aliada à ausência de mecanismos de segurança como o "chargeback", contribuiu para a materialização do golpe. A empresa foi condenada a restituir o banco em R$ 3.100,00.
E num último caso citado, a 20ª Câmara de Direito Privado proferiu decisão semelhante, obrigando a PagSeguro a arcar com os prejuízos causados a outra instituição financeira, que havia sido condenada a indenizar uma cliente devido à emissão de um boleto fraudulento. O Tribunal considerou que a empresa não adotou as medidas de segurança previstas nas normas regulatórias, facilitando a criação de contas fraudulentas em sua plataforma.
Com informações: Migalhas