A importunação sexual é um tema de extrema relevância e que merece atenção especial, principalmente em períodos festivos como o Carnaval, onde a euforia e a descontração podem levar a comportamentos inadequados. Um exemplo claro de importunação sexual é o beijo roubado, que configura crime e deve ser tratado com a seriedade que merece.
O beijo lascivo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integra o rol de atos libidinosos e pode configurar o crime de estupro se obtido mediante emprego de força física. Em decisão recente (AREsp 2087854/PR, j. 16.08.2022), o STJ reforçou que o beijo forçado, quando praticado com violência, é considerado estupro, uma vez que viola a liberdade sexual da vítima e causa danos psicológicos significativos.
Durante o Carnaval, é comum observarmos um aumento nos casos de importunação sexual, incluindo beijos roubados. A falsa ideia de que a festa justifica comportamentos invasivos deve ser combatida com rigor. É fundamental que todos compreendam que o consentimento é a base de qualquer interação íntima e que a ausência dele transforma qualquer ato em crime.
A sociedade precisa estar ciente das consequências legais e morais da importunação sexual. Além das penas previstas em lei, que podem incluir reclusão, o agressor também enfrenta a reprovação social e o impacto negativo em sua reputação. Portanto, é preciso promover a conscientização e o respeito mútuo, especialmente em eventos onde a interação social é intensa.
A luta contra a importunação sexual é de todos nós, e juntos podemos construir um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.