A recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante discussão sobre os limites da dignidade sexual e a consumação do crime de estupro. Segundo o entendimento do tribunal, a mera contemplação lasciva pode significar a consumação do crime de estupro, independentemente da ligeireza e superficialidade da conduta ou da ausência de contato físico.
Essa decisão foi tomada no caso de um médico condenado por estupro praticado contra duas pacientes em seu consultório. Em situações separadas, o médico pediu para que as pacientes se despirem, fez comentários de cunho erótico sobre a região genital e pediu para ter contato físico. Quando elas negaram, as consultas foram encerradas.
A decisão do STJ é emblemática e reforça a importância de proteger a dignidade sexual das vítimas, reconhecendo que a violência sexual não se limita ao contato físico. A conduta do médico, ao pedir que as pacientes se despirem e fazer comentários eróticos, já configura uma violação da dignidade sexual, mesmo sem o contato físico.
Essa interpretação amplia a compreensão do crime de estupro, incluindo ações que, embora não envolvam contato físico, causam constrangimento e violam a dignidade sexual das vítimas. É um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas e na responsabilização dos agressores.
A decisão também serve como um alerta para a sociedade sobre a importância de respeitar a dignidade sexual de todos os indivíduos. É fundamental que as pessoas compreendam que qualquer forma de violência sexual, seja física ou não, é inaceitável e deve ser punida.
A decisão do STJ reforça a necessidade de uma interpretação ampla e protetiva dos crimes contra a dignidade sexual, garantindo que todas as formas de violência sexual sejam reconhecidas e punidas. É um passo importante na luta pela proteção dos direitos das vítimas e na construção de uma sociedade mais justa e respeitosa.